adriano abreu
Antônio Filho diz que não usou de má fé nem fraudou documento
Um despacho do reitor Ivonildo Rêgo, do dia 17, determina, baseado no relatório da Comissão de Sindicância, a exclusão do candidato, que segundo ele, ‘omitiu gravemente o fato de que cursara os ensinos fundamental e médio em rede privada, submetendo-se desnecessariamente aos exames supletivos em Instituição Pública para o fim de buscar o chamado argumento de inclusão, desrespeitando até mesmo as regras do edital’.
De acordo com o relatório da Comissão de Sindicância- instalada pela UFRN após denúncia anônima- Antônio Filho concluiu os ensinos Fundamental e Médio em escola particular e ‘parece ter utilizado de má fé’ ao apresentar o documento de conclusão em escola de rede pública, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na ‘tentativa de tomar para si uma condição de aproveitamento indevido’, já que a universidade incluiu o EJA no argumento de inclusão.
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